Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.480, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Altera a Lei n. 3.953, de 16 de julho de 1957, que equipara vantagens entre os diplomados pelo Curso de Pedagogia das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e os pelos Cursos de Aperfeiçoamento dos Institutos de Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei n. 3.953 de 16 de julho de 1957, revogado o seu parágrafo único:
"Artigo 1º - Os Professores normalistas diplomados em Curso de Pedagogia da Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, nos concursos de ingresso ao magistério primário, de remoção e promoção de professores primários e de provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar, terão direito às mesmas vantagens de que gozam os professôres normalistas diplomados por Curso de Aperfeiçoamento mantido pelo Estado."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Escola de São Paulo, aos 16 novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto