Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.476, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL DE JARDINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Jardinópolis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto