Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO DO SOLO, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Conservação do Solo", com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Nogócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Neto, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Reconhece de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Conservação do Solo"

Retificação
Nos referendos - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro