Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.450, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NO BAIRRO DE VILA MEDEIROS, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila Medeiros, nesta Capital.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto