Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.446, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE ARAMINA, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Aramina, município de Igarapava.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em qua se der a instalação do subcentro de saúde ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto