Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.439, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, como instituto isolado, a Escola Superior de Agronomia de São José do Rio Prêto.
Artigo 2º - A instalação do instituto de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo a tal órgão, para o mesmo fim indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral.da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto