Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.437, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O GINÁSIO ESTADUAL "CEL. JOSÉ BONIFÁCIO DE CARVALHO", DE SÃO CAETANO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformada em Instituto de Educação, mantida a mesma denominação, a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de São Caetano do Sul, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Coronel José Bonifácio de Carvalho".
Artigo 2º - O primeiro ciclo do Colégio Estadual "Coronel José Bonifácio de Carvalho", de São Caetano do Sul, passa a constituir o Curso Fundamental do Instituto de Educação de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - O Colégio Estadual referido no artigo anterior poderá funcionar anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao mencionado estabelecimento.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará as dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Giannesella Netto,  Diretor Geral, Substituto