Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.431, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

TRANSFORMA EM ESCOLA INDUSTRIAL A ESCOLA ARTESANAL DE TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal de Tupã.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Industrial de que trata o artigo 1º, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto