O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União de Cultura Artística Estrêla do Norte, com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto