Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.403, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA PAMS EM SUD MENUCCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no município de Sud Mennucci.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará os recursos necessários a ocorrer às novas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral