Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.369, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBPOSTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NOS DISTRITOS DE TURMALINA, MUNICÍPIO DE ESTRELA E NOS DE ARAÇAÍBA, ITAOCA E BARRA DO CHAPÉU, MUNICÍPIO DE APIAÍ

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados Subpostos de Assistência Médico-Sanitária nos distritos de Turmalina, município de Estrêla, e nos de Araçaíba, Itaoca e Barra do Chapéu, município de Apiaí.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das subunidades sanitárias ora criadas, consignará os recursos necessários para ocorrer às despesas com a execução da presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral