Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.367, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA CENTRO DE SAÚDE NO BAIRRO CIDADE DUTRA, NESTA CAPITAL.

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Centro de Saúde no Bairro Cidade Dutra, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro ora criado, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral