Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.323, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Silveiras um imóvel situado naquela cidade

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Silveiras, o imóvel abaixo caracterizado situado no perímetro urbano daquele município, destinado à construção do mercado municipal e de instalações sanitárias, a saber:
"um terreno, situado na cidade de Silveiras, comarca de Cachoeira Paulista, à Rua Dr. Costa Junior, com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), mais ou menos, medindo 43,80m (quarenta e três metros e oitenta centímetros) mais ou menos, de frente por 47,00m (quarenta e sete metros), mais ou menos de frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade de herdeiro ou sucessores de João Batista Guedes, de outro com a Praça Cardeal Dom Leme, antigo Largo da Matriz, e pelos fundos com o córrego Silveiras".
Artigo 2º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral