LEI N. 7.284, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Modifica dispositivos de leis de auxílios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retiticada para Sociedade dos Agricultores
de Cocuera, de Mogi das Cruzes, a denominação da entidade
beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item XIII da
Relação n. 63 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de
dezembro de 1959; do n. 1 do item XVII da Relação n. 23
do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 1
do item XXII da Relação n. 59 do Artigo 1.º da Lei
n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e do n. 1 do item XXIII da
Relação n. 18 do Artigo 1.º da Lei n. 6.708, de 4 de
janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Fica retiticada para Associação
Esportiva e Recreativa de Guararapes, de Guararapes, a
denominação da entidade beneficiada com os auxílios
constantes do item VIII da Relação n. 63 do Artigo
1.° da Lei n. 5.467 de 31 de dezembro de 1959; do item X da
Relação n. 23 do Artigo 1.° da Lei n 6.027, de 31 de
dezembro de 1960; do item XIV da Relação n. 59 do Artigo
1.° da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e do item XV da
Relação n. 18 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de
janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação
Cultural e Esportiva de Santa Fé do Sul a
denominação da entidade beneficiada com os auxílios
constantes do item XXIII da Relação n. 23 do Artigo
1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do item XXXII da
Relação n. 59 do Artigo 1.° da Lei n. 6.628, de 30 de
dezembro de 1961, e do item XXXIII da Relação n.18 do
Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Ficam retificados para Associação
Cultural e Esportiva de Pompéia, Irmandade de
Misericórdia, de Nova Granada, Tricolor da Liberdade Futebol
Clube, de São Paulo, Sociedade Educadora Beneficente, de
Aparecida, e Sociedade Educacional "Doze de Cutubro Ltda." (Santo
Amaro), de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades
beneficiadas com os auxílios constantes do item XIX da
Relação n. 23 e do n. 2 do item XI da
Relação n. 37, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 6.027,
de 31 de dezembro de 1960; do n. 8 do item IX da Relação
n. 17; do n. 9 do item I da Relação n. 29 e do n. 17 do
item IX da Relação n. 35, todas do Artigo 1.° da Lei
n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 5.º - Ficam retificados para Clube Agrícola Boa
Vista, de Suzano, Associação Nova Jandira (Distrito de
Jandira), de Cotia, Brodosqui Futebol Clube, de Brodosqui,
Associação dos Professores de Educação
Física do São Paulo, de São Paulo,
Instituição Beneficente Nosso Lar, de São Paulo,
Sociedade Amigos do Conjunto dos Industriários da Moóca,
de São Paulo, e Esporte Clube Mairiporã, de
Mairiporã, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas
com os auxílios constantes do n. 3 do Item XL da Relação
n.18; do n. 2 do item X da Relação n. 39; do n. 2 do
item V da Relação n. 40; do n. 2 do item XVIII da
Relação n. 56; do n. 25 e do n. 36 do item VIII da
Relação n. 66; e do n. 3 do item IV da
Relação n. 88, tddas do Artigo 1.° da Lei n. 6.708,
de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6.º - Fica retificada para Sociedade Educacional
"Doze de Outubro" Ltda. (Santo Amaro), de São Paulo, a
denominação da entidade beneficiada com o auxílio
constante do n. 28 do item XX do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de
junho de 1962.
Artigo 7.º - Ficam cancelados: os n. 1, 4 e 8 do item II da
Relação n. 30 e os itens II e X e o n. 4 do item V da
Relação n. 40, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 6.628,
de 30 de dezembro de 1961; e o item I e o n. 5 do item III da
Relação n. 10; o n. 7 do item XVI da
Relação n. 39; o n. 13 do item V da
Relação n. 67 e o n. 15 do item VIII da
Relação n. 88, todas do Artigo 1.° da Lei n. 6.708,
de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 8.º - Ficam parcialmente cancelados, nas
importâncias de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros), respectivamente, o item I da Relação n.
25 do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e os
n. 9 e 16 do item XXXIX da Relação n. 18 do Artigo
1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 9.º - Com os recursos provenientes das medidas de que
tratam os Artigos 7.° e 8.° são concedidos os seguintes
auxílios:
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as dispoições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral