LEI N. 7.284, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Modifica dispositivos de leis de auxílios 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retiticada para Sociedade dos Agricultores de Cocuera, de Mogi das Cruzes, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item XIII da Relação n. 63 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; do n. 1 do item XVII da Relação n. 23 do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 1 do item XXII da Relação n. 59 do Artigo 1.º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e do n. 1 do item XXIII da Relação n. 18 do Artigo 1.º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Fica retiticada para Associação Esportiva e Recreativa de Guararapes, de Guararapes, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item VIII da Relação n. 63 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467 de 31 de dezembro de 1959; do item X da Relação n. 23 do Artigo 1.° da Lei n 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do item XIV da Relação n. 59 do Artigo 1.° da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e do item XV da Relação n. 18 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação Cultural e Esportiva de Santa Fé do Sul a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item XXIII da Relação n. 23 do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do item XXXII da Relação n. 59 do Artigo 1.° da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do item XXXIII da Relação n.18 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Ficam retificados para Associação Cultural e Esportiva de Pompéia, Irmandade de Misericórdia, de Nova Granada, Tricolor da Liberdade Futebol Clube, de São Paulo, Sociedade Educadora Beneficente, de Aparecida, e Sociedade Educacional "Doze de Cutubro Ltda." (Santo Amaro), de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XIX da Relação n. 23 e do n. 2 do item XI da Relação n. 37, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 8 do item IX da Relação n. 17; do n. 9 do item I da Relação n. 29 e do n. 17 do item IX da Relação n. 35, todas do Artigo 1.° da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 5.º - Ficam retificados para Clube Agrícola Boa Vista, de Suzano, Associação Nova Jandira (Distrito de Jandira), de Cotia, Brodosqui Futebol Clube, de Brodosqui, Associação dos Professores de Educação Física do São Paulo, de São Paulo, Instituição Beneficente Nosso Lar, de São Paulo, Sociedade Amigos do Conjunto dos Industriários da Moóca, de São Paulo, e Esporte Clube Mairiporã, de Mairiporã, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do Item XL da Relação n.18; do n. 2 do item X da Relação n. 39; do n. 2 do item V da Relação n. 40; do n. 2 do item XVIII da Relação n. 56; do n. 25 e do n. 36 do item VIII da Relação n. 66; e do n. 3 do item IV da Relação n. 88, tddas do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6.º - Fica retificada para Sociedade Educacional "Doze de Outubro" Ltda. (Santo Amaro), de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 28 do item XX do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962.
Artigo 7.º - Ficam cancelados: os n. 1, 4 e 8 do item II da Relação n. 30 e os itens II e X e o n. 4 do item V da Relação n. 40, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e o item I e o n. 5 do item III da Relação n. 10; o n. 7 do item XVI da Relação n. 39; o n. 13 do item V da Relação n. 67 e o n. 15 do item VIII da Relação n. 88, todas do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 8.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), respectivamente, o item I da Relação n. 25 do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e os n. 9 e 16 do item XXXIX da Relação n. 18 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 9.º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 7.° e 8.° são concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as dispoições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral