Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.242, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Oficializa a "Festa da Uva", realizada anualmente em Louveira, município de Vinhedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica oficializada a Festa da Uva realizada, anualmente, em Louveira, sob o patrocínio da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O orçamento consignará, anualmente, à Secretaria da Agricultura, verba para atender às despesas com a realização da festa ora oficializada.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral