Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.241, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

RETIFICA PARA BRODOSQUI FUTEBOL CLUBE, DE BRODOSQUI, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIOS 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Brodosqui Futebol Clube, de Brodosqui, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item I da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral