Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.240, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

ALTERA A LEI DE AUXÍLIOS, CONCEDE NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Asilo de Mendigos de Serra Negra, e Liga Jauense de Futebol, de Jaú, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item VII da Relação n. 22 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e do n. 1 do item VIII da Relação n. 56 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Fica retificada para Sociedade Amigos do Jardim Brasil, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 31 do item XX do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962.
Artigo 3º - Ficam cancelados o item I da Relação n. 23 e o item V da Relação n. 88, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro do 1962.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$ 380.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), respectivamente, o item I da Relação n. 60 e o n. 2 do item I da Relação n. 63, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 5º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º e 4º são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral