Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.223, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural, de São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral