Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.206, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóveis situados em Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Paróquia de São José da S.S. Trindade de Novo Horizonte e à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, os seguintes imóveis situados naquela cidade, a saber:
I - À Paróquia de São José da S.S. Trindade, de Novo Horizonte, destinada ao acesso lateral ao prédio de propriedade da donatária: Uma faixa de terreno de forma regular com a área de 28,16m² (vinte e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), sito à Rua Octaviano Marcondes, medindo 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de frente para aquela via pública, por 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com o próprio do Estado, de outro com propriedade da donatária e nos fundos com propriedade de Lídia Rodrigues Sátiro.
II - À Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinada à construção da agência local: Um prédio situado à Rua 28 de Outubro n. 485, construído em terreno de forma regular, medindo 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) de frente para a mencionada rua por 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Octaviano Marcondes, de outro com propriedade de Lidia Rodrigues Sátiro e nos fundos com propriedade do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral