LEI N. 7.181, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

Cria um Conservatório Musical na cidade de Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Conservatorio Musical na cidade de Taubaté.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará as dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral