LEI N. 7.176, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação de Faculdade de Engenharia Industrial em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Engenharia Industrial de Limeira.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual do Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral