Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.159, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM SÃO VICENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em São Vicente, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.159, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação

Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem em São Vicente
No Artigo 2º - Onde se lê:
A lei orçamentária do exercício em que se fez a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará...
Leia-se:
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará...