Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.158, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA UMA ESCOLA DE ENFERMAGEM EM BEBEDOURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Bebedouro, subordinada à Secretaria da Sáude Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, a fim de que a Escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral