Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.150, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL DO BAIRRO DE VILA FORMOSA, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "Professor José Marques da Cruz", do Bairro de Vila Formosa, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará as verbas necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral