Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.147, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, NESTA CAPITAL.

O  GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", de São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2º - Fica criada uma escola normal em São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações necessárias  a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São  Paulo, aos 15 de outubro  de 1962.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral