Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.129, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA POSTO ZOOTÉCNICO NA CIDADE DE LORENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Estação Zootécnica na cidade de Lorena.
Artigo 2º - A instalação da Estação de que trata o artigo anterior, fica condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Estação Zootécnica ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.