Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE SÃO PAULO - PARI, NESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lions Clube de São Paulo-Pary, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral