Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA UMA ESCOLA DE ENFERMAGEM EM OLÍMPIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Enfermagem em Olímpia.
Artigo 2.º - A instalação da Escola de Enfermagem ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno adequado ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto