Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.107, DE 08 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA UMA ESCOLA NORMAL EM FARTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal no município de Fartura.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola de que trata o Artigo 1.º consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral