Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.104, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO DISTRITO DE IBITIUVA, MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Iei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Ibitiuva, município de Pitangueiras.
Artigo 2.º - A Iei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral