O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que
funciona junto ao Colégio Estadual de Araras, sob o
título de "Colégio Estadual e Escola Normal "Dr.
Cesário Coimbra".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa denominar-se Instituto de Educação "Dr. Cesário Coimbra".
Artigo 3.º -
Passarão para o Instituto de que trata o Artigo 1.º as
instalações, móveis e pessoal relativos à
Escola Normal ora transformada.
Artigo 4.º - O
Colégio Estadual, remanescente da tranformação
operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de
Educação desde que não contrarie as normas
pedagógicas próprias do ensino normal e permitam as
condições materiais do edifício que servirá de
sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei
orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Instituto de Educação de que
trata esta lei consignará dotações
necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
LEI N. 7.100, DE 4 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... sob o título de "Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Cesário Soimbra".
Leia-se:
... sob o título de "Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Cesário Coimbra".