Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.090, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

Institui a "Festa do Arroz", na Região de Jales.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituida a "Festa do Arroz" da Região de Jales, a ser promovida pela Secretaria da Agricultura, anualmente, naquele município (...vetado...)
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral