Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.088, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sobre fixação de vencimentos dos cargos de Artífice, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os cargos de Artífice, referência "31", do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam com o seu padrão de vencimentos fixado na referência "34".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral