Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.069, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

CANCELA ITENS DA LEI DE AUXÍLIOS NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.200.000,00 E REDISTRIBUI À CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO, DESTA CAPITAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelada a Relação n. 7 do Artigo 1.º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, da Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral