Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.068, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

RETIFICA PARA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE COMBATE AO CÂNCER O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIOS N. 6027.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificada para Associação Paulista de Combate ao Câncer, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8 do ítem III da Relação 55 do Artigo 1.° da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral