Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

Oficializa a "Festa do Café" a realizar-se anualmente, de 20 a 30 de julho, em Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica oficializada a "Festa do Café", a realizar-se, bienalmente, de 20 a 30 de julho, em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - À Secretaria da Agricultura competirá a organização do programa da festa referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas previstas nesta lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito especial previsto nêste artigo será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução desta lei.
Artigo 4.º - A lei orçamentária dos exercícios subsequentes consignará dotação adequada a ocorrer às despesas com a execução da presente lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral