Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.030, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "PENIEL" - CASA ASSISTENCIAL, DESTA CAPITAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "PENIEL - Casa Assistencial", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

 

Retificação:

 

onde se lê:
Artigo 1.º - É declarada utilidade  a "PENIEL - Casa Assistencial", com sede nesta Capital.
leia-se:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "PENIEL - Casa Assistencial", com sede nesta Capital.