Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.020, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA NORMAL OFICIAL ANEXA AO GINÁSIO DE PEDREGULHO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual de Pedregulho.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral


LEI N. 7.020, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

Retificação

 

Onde se lê:
Lei n. 7.020, ds 20 de Setembro de 1962
leia-se:
Lei n. 7.020, de 20 de Setembro de 1962