Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.014, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre aprovação de Ajuste

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Ajuste celebrado em 28 de junho de 1960, pelo Instituto de Assuntos Inter-Americanos, da Administração de Cooperação Internacional do Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Govêrno Brasileiro, pelo Departamento Federal de Segurança Pública e pelos Estados da Guanabara, de Minas Gerais, de Pernambuco e de São Paulo, estabelecendo medidas de cooperação técnica no campo da segurança pública, cujo texto anexo fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - Fica igualmente aprovado o Sub-acôrdo celebrado em 12 de abril de 1961, pela Administração de Cooperação Internacional do Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Chefe da Divisão de Segurança desse mesmo órgão, pelo Governador do Estado de São Paulo, pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pelo Representante do Govêrno Brasileiro junto ao Ponto IV, estabelecendo medidas de cooperação técnica no campo da segurança pública do Estado, cujo texto anexo fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral


AJUSTE QUE SE REFERE AO ARTIGO 1.º DA LEI N. 7.014, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962



SUB-ACÔRDO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DA LEI N. 7.014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962


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Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.