Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.011, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA UMA FACULDADE DE MEDICINA E UMA DE DIREITO, EM ARARAQUARA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas como institutos isolados do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Medicina e uma Faculdade de Direito no município de Araraquara.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1962.
Conceição da Costa Neves
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1962.
Francisco Carlos,  Diretor Geral, Substituto