Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.961, DE 08 DE SETEMBRO DE 1962

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de créditos suplementares, num total de Cr$ 1.489.600.000,00, destinados ao pagamento da gratificação de guarnição especial

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber quue a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Para atender ao pagamento da gratificação de guarnição especial de que tratam os Artigos 67 e 68 da Lei n. 6.057, de março de 1961, aos componentes da Fôrça Pública, da Guarda Civil e das Carreiras Policiais do Estado, relativamente aos exercícios de 1961 e o vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, os créditos necessários até o montante de Cr$ 1.489.600.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementares às seguintes verbas do orçamento:



Parágafo único - O valor dos créditos a que se refere êste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, de conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.