Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.955, DE 06 DE SETEMBRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL "DR. ERNESTO FONSECA", DE CHAVANTES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca", de Chavantes.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

 

 

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a funcinar como Colégio ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio...