Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.939, DE 05 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, MUNICÍPIO DE ANDRADINA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Nova Independência, município de Andradina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária ao exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará verbas necessárais a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício ao cargo de Governador
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral