Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.914, DE 05 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM PRESIDENTE BERNARDES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Presidente Bernardes.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral