Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.899, DE 04 DE SETEMBRO DE 1962

Incorpora ao sistema estadual de ensino a Escola Normal Municipal de Santa Adélia

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incorporada ao sistema estadual de ensino a Escola Normal Municipal de Santa Adélia.
Parágrafo único - A incorporação de que trata êste artigo somente se efetivará mediante a doação ao Estado, sem qualquer ônus, pela Prefeitura Municipal de Santa Adelia, de todo o acervo da Escola.
Artigo 2º - Os funcionários docentes e administrativos do estabelecimento de ensino, de que trata o Artigo 1º, terão preferência para, na qualidade de extranumerários, servir no estabelecimento incorporado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a incorcorporação referida no Artigo 1º consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
(a) Conceição da Costa Neves - Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
(a) Francisco Carlos - Diretor Geral substituto

LEI N. 6.899, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962

Incorpora ao sistema estadual de ensino a Escola Normal Municipal de Santa Adélia.

Retificação
Onde se lê:
"Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1962"
Leia-se:
"Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962"