Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.894, DE 31 DE AGOSTO DE 1962

CRIA O HOSPITAL DAS CLÍNICAS EM FRANCA, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA, SOB A TUTELA DO GOVERNO DO ESTADO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Hospital de Clínicas da Unidade Integrada de Franca.
Parágrafo único - A unidade prevista nêste artigo fica subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - À Unidade Integrada de Franca compete, pelo seu Centro de Saúde e pelo seu Hospital de Clínicas, que se destina à Clínica Geral, prestar.
a) a promoção da saúde;
b) saneamento do meio;
c) assistência médico-cirúrgica-hospitalar;
d) atividades de combate às doenças transmissíveis;
e) educação sanitária; e
f) outras atividades de saúde pública.
Artigo 3º - A direção da Unidade Integrada sòmente poderá cobrar taxas pelos serviços prestados pelo Hospital de Clínicas aos doentes de posse, da acôrdo com tabela baixada por decreto executivo.
Artigo 4º - Anexo ao Hospital referido no artigo 1º  é criada, de acôrdo com a legislação vigente, uma Escola Auxiliar de Enfermagem.
Artigo 5º - A Unidade Integrada de Franca terá quadro próprio de servidores, a ser criado oportunamente.
Artigo 6º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Unidade Integrada de Franca consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral