Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.893, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE EM MONÇÕES, MUNICÍPIO DE MACAUBAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subposto de Assistência Médico-Sanitária em Monções, distrito do município de Macaubal.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral