Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.889, DE 29 DE AGOSTO DE 1962

CRIA UM GINÁSIO EM MERIDIANO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual em Meridiano.
Artigo 2º - A instalação do Ginásio à condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao funcionamento da unidade escolar ora criada.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agdsto de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral