Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.876, DE 23 DE AGOSTO DE 1962

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA NORMAL DE TANABI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Tanabi.
Artigo 2º - Passarão para o Instituto de que trata o artigo anterior as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará verba necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral