Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.868, DE 17 DE AGOSTO DE 1962

Eleva pensão mensal concedida a D. Elizabeth Marino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica elevada para Cr$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) a pensão mensal concedida a D. Elizabeth Marino, pela Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
(a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.
(a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto